O procedimento para a declaração de abandono de Sepulturas, Jazigos e Ossários é efetuado nos seguintes termos:
- 1 -Instauração do Processo: Verificados indícios de abandono, a Junta de Freguesia instaura, oficiosamente, um processo administrativo, instruindo-o com todos os elementos de prova: fotografias do estado atual, consulta ao cadastro e registos, informações sobre a data da última inumação/obra/taxa paga.
- 2 -Diligências para Identificação e Citação:
- i)A Junta de Freguesia procede a todas as diligências possíveis para identificar e localizar o(s) concessionário(s) ou seus herdeiros, consultando os registos internos, o Registo Civil e o Registo Predial, se aplicável;
- ii)Os concessionários identificados são citados por carta registada com aviso de receção para a morada constante do alvará ou a última morada conhecida;
- iii)Na impossibilidade de notificação pessoal, ou em complemento desta, a Junta de Freguesia promove a citação por éditos, com o prazo de 60 dias para os interessados se reivindicarem. Os éditos são:
Afixados nos locais de estilo (sede da Junta de Freguesia, placar do cemitério);
Publicados no sítio da internet da Freguesia;
- iv)Dos éditos constarão os números dos jazigos, sepulturas perpétuas e ossários, a identificação e a data das inumações dos cadáveres, ou ossadas que no mesmo se encontrem depositados, bem como o nome do último ou últimos concessionários inscritos, que constem dos registos;
- i)A Junta de Freguesia procede a todas as diligências possíveis para identificar e localizar o(s) concessionário(s) ou seus herdeiros, consultando os registos internos, o Registo Civil e o Registo Predial, se aplicável;
- 3 -Deliberação: Findo o prazo de 60 dias sem qualquer manifestação dos interessados, ou caso estes não sanem a situação de abandono, a Junta de Freguesia, em reunião, com base no processo, delibera:
A declaração de prescrição da concessão a favor da Freguesia;
A consequente caducidade do direito de uso privativo e reversão do espaço para o domínio público da Freguesia.
- 4 -Notificação e Publicidade da Prescrição: Da deliberação de prescrição é dada publicidade nos mesmos termos da citação edital de acordo com a alínea iii do n.º 2, sendo os interessados, caso conhecidos, notificados por carta registada