- 1 -Pela prestação dos serviços previstos neste Regulamento e pela concessão de espaços são devidas taxas, previstas nos termos do Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Navais.
- 2 -O pagamento das taxas é efetuado no momento da apresentação do requerimento, salvo situações excecionais devidamente autorizadas, nos termos do previsto no Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Navais.
- 3 -A falta de pagamento das taxas no prazo devido constitui contraordenação e implica a suspensão dos serviços requeridos, podendo ainda determinar a não realização do ato funerário.
- 4 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto, aplicam se as normas gerais em matéria de taxas das autarquias locais.
Artigo 5.º — Taxas
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026