- 1 -As construções funerárias devem respeitar normas de sobriedade e dignidade, adequadas à natureza e finalidade do espaço cemiterial.
- 2 -São proibidas construções que:
- a)Pela sua configuração, dimensão ou materiais, desvirtualizem o caráter do cemitério;
- b)Perturbem a harmonia do conjunto;
- 3 -Apresentem riscos para a segurança;
- 4 -Violem normas técnicas aplicáveis.
- 5 -A Junta de Freguesia pode estabelecer normas específicas sobre cores, materiais, alturas e outros elementos das construções funerárias.
Artigo 54.º — Normas técnicas e estéticas
Vigente desde: 22/05/2026
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