A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete à Junta de Freguesia de Navais, através dos seus órgãos, serviços e trabalhadores, sem prejuízo das competências legais das autoridades de saúde e polícia.
Artigo 66.º — Fiscalização
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026