Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia, com recurso à legislação aplicável, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 411/98, o Código do Procedimento Administrativo, o Regulamento Geral das Edificações Urbanas e demais legislação complementar.
Artigo 72.º — Casos Omissos e Legislação Subsidiária
Vigente desde: 22/05/2026
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