- 1 -Todos os objetos encontrados no interior dos miniautocarros elétricos deverão ser entregues ao motorista.
- 2 -A Câmara Municipal de Viana do Castelo poderá dispor dos objetos achados nos miniautocarros, caso não sejam reclamados no prazo de um (1) mês.
- 3 -Excetuam-se do número anterior os objetos ou bens suscetíveis de rápida deterioração, que serão entregues a instituições de beneficência, se não forem reclamados no prazo de quarenta e oito horas.
Artigo 13.º — Perdidos e achados
Vigente desde: 12/07/2022
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Em vigor desde 12/07/2022