Os passageiros poderão apresentar reclamações relativas ao funcionamento dos Miniautocarros elétricos, dirigidas à Câmara Municipal, por carta, email ou no livro de reclamações em formato físico, disponível no edifício da Câmara Municipal.
Artigo 3.º — Livro de Reclamações
Vigente desde: 12/07/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/07/2022