- 1 -Os miniautocarros elétricos funcionam nos dias úteis das 09.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 18.00 horas.
- 2 -Em casos excecionais e devidamente fundamentados, a Câmara Municipal poderá deliberar uma alteração ao horário de funcionamento dos miniautocarros elétricos, por períodos determinados, devendo essa alteração ser publicitada nos locais de estilo e no site da Câmara Municipal, com pelo menos 48 horas de antecedência.
Artigo 5.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 12/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2022