- 1 -A Assembleia da Faculdade é constituída por quinze membros:
- a)Onze representantes de professores/as e investigadores/as;
- b)Três representantes de estudantes, sendo um/a de doutoramento;
- c)Um/a representante dos/as trabalhadores não docentes e não investigadores/as.
- 2 -Para os efeitos do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1, consideram-se:
- a)Professores/as e investigadores/as, os/as docentes e investigadores/as de carreira que exercem funções docentes e de investigação na Faculdade, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral;
- b)Trabalhadores/as não docentes e não investigadores/as, os/as que trabalham na Faculdade, fora da docência e da investigação, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
- 3 -O mandato dos membros da Assembleia da Faculdade tem a duração de dois anos.
Artigo 12.º — Composição e duração do mandato
Vigente desde: 05/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2023