- 1 -O/A Diretor/a é eleito pela Assembleia da Faculdade, de entre professores/as e investigadores/as doutorados/as, na sequência da apresentação de candidaturas acompanhadas de programas de ação, que devem enquadrar-se nas linhas de orientação estratégica definidas para a Universidade.
- 2 -O mandato do/a Diretor/a é de dois anos, podendo ser reeleito/a para mais três mandatos sucessivos.
Artigo 17.º — Eleição e duração do mandato
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023