- 1 -O Conselho Pedagógico é composto pelo/a Diretor/a da Faculdade, que preside, por seis docentes e por sete estudantes eleitos nos termos dos números seguintes.
- 2 -Os/As docentes são eleitos/as pelo conjunto dos seus pares em listas plurinominais, pelo sistema de representação proporcional e o método de média mais alta de Hondt.
- 3 -De entre os/as estudantes, quatro são eleitos/as pelos/as estudantes de cada um dos Cursos do 1.º ciclo, dois/duas são eleitos/as pelos/as estudantes do conjunto dos Cursos do 2.º ciclo e um/a é eleito/a pelos/as estudantes do conjunto dos Cursos de 3.º ciclo.
- 4 -As listas de docentes devem ter três suplentes e as restantes listas dos/as estudantes devem ter um número de suplentes correspondente ao número de candidatos/as efetivos/as.
- 5 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico tem a duração de dois anos.
Artigo 25.º — Composição e duração do mandato
Vigente desde: 05/06/2023
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