- 1 -Os Centros de Investigação e de Extensão Universitária integrados na Faculdade ou a ela associados são os contextos privilegiados para o desenvolvimento da investigação e das atividades de extensão da Faculdade do pessoal docente e de investigação.
- 2 -Os Centros podem estar organicamente integrados na Faculdade ou, no caso de terem personalidade jurídica própria, serem a ela associados, sempre que a Faculdade reconheça a sua utilidade, avaliada à luz das respetivas virtualidades para a prossecução de finalidades científicas, pedagógicas ou de apoio à comunidade.
- 3 -São integrados na Faculdade os Centros de Investigação e de Extensão Universitária existentes à data de entrada em vigor dos presentes Estatutos, bem como os que vierem a ser criados, por deliberação dos órgãos competentes da Faculdade, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade.
- 4 -As relações dos Centros associados com a Faculdade regulam-se por convénios para o efeito celebrados.
- 5 -São considerados Centros integrados ou associados da Faculdade, à data da entrada em vigor destes Estatutos, os seguintes:
- a)Associação para a Extensão Universitária (APEU);
- b)Centro de Estudos Cooperativos e da Economia Social (CECES);
- c)Centro de Estudos e Investigação em Saúde da Universidade de Coimbra (CEISUC);
- d)Centro de Estudos Sociais (CES);
- e)Centro de Investigação em Economia e Gestão (CeBER);
- f)Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores de Coimbra (INESC-C);
- g)Instituto de Sistemas e Robótica (ISR).
Artigo 31.º — Centros de Investigação e de Extensão Universitária
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023