- 1 -As eleições para a Assembleia da Faculdade, Conselho Científico e Conselho Pedagógico realizam-se de dois em dois anos, competindo ao/à Diretor/a aprovar os respetivos regulamentos e calendários eleitorais e definir a composição das Comissões Eleitorais.
- 2 -As eleições para a Assembleia da Faculdade e para o Conselho Científico realizam-se no mesmo dia.
- 3 -As eleições dos/as coordenadores/as dos Núcleos de Docentes realizam-se de dois em dois anos.
- 4 -Até 15 dias após a proclamação dos resultados da eleição da Assembleia da Faculdade, deve esta reunir por convocatória do/a primeiro/a candidato/a eleito/a pelos/as docentes e investigadores/as, a fim de eleger o/a Presidente da Assembleia e dar início ao processo de eleição do/a Diretor/a da Faculdade.
- 5 -O processo de eleição do/a Diretor/a inclui necessariamente:
- a)O anúncio público da abertura de candidaturas;
- b)A apresentação de candidaturas.
Artigo 37.º — Processos eleitorais e de constituição dos órgãos
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