- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas e preços previstos no presente regulamento todos os particulares e entidades coletivas que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -Encontram-se isentos do pagamento das taxas e preços devidos pela prestação de serviços administrativos, especificamente os constantes na alínea a) do artigo 4.º, as:
- a)Associações culturais, desportivas, recreativas, instituições religiosas e de solidariedade social, ou outras entidades e organismos privados com sede na Freguesia e que prossigam na área da Freguesia fins de interesse eminentemente público; e
- b)Pessoas individuais que façam prova de insuficiência económica.
- 3 -O serviço de acesso à internet é gratuito para todos os interessados.
- 4 -As isenções previstas nos números anteriores não dispensam os interessados de requerer as licenças ou autorizações necessárias ou de realizar as comunicações devidas.
- 5 -Em situações de caráter excecional, a junta de freguesia pode conceder outras isenções totais ou parciais a particulares ou entidades coletivas, devendo a deliberação de isenção constar em ata de reunião com a respetiva fundamentação.
Artigo 10.º — Isenções
Vigente desde: 06/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2024