Promove o Regulamento e tabela de taxas e preços a vigorar na Freguesia de Arazede.
Objeto
O presente regulamento e seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços, bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Taxas e preços
Esta autarquia cobra taxas e preços relativos a:
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Valor das taxas e preços
Os valores das taxas e preços a cobrar por esta freguesia são os constantes no Anexo 2 deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Liquidação e cobrança
Pagamento
Pagamento em prestações
Isenções
Caráter urgente
Os documentos referidos na Tabela de caráter urgente serão fornecidos até vinte e quatro horas após o seu requerimento.
Incumprimento
Atualização dos valores das taxas e preços
Publicidade
A junta de freguesia disponibilizará nas instalações dos serviços administrativos, em suporte papel e na página eletrónica o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
Caducidade
O direito da junta de freguesia de liquidar as taxas e preços caducos, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente previsto, neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
Norma revogatória
É revogado o Regulamento e Tabela de Taxas anteriormente vigente na Freguesia de Arazede.
Entrada em vigor
O Regulamento e Tabela de Taxas e Preços entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia.
26 de abril de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Rui Paulo Oliveira Costa.
ANEXO 1
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Emissão de documentos
Emissão de documentos = tedos = (tme × (vhtn + vhie) + vme)
= (tempo médio de elaboração do documento + tempo médio de realização do registo contabilístico + tempo médio despendido no arquivo)
= 24 minutos
= (remuneração base mensal + subsídio de natal mensal + subsídio de férias mensal + subsídio de refeição mensal + desconto para o sistema de proteção social mensal + seguro de acidentes de trabalho mensal + abono para falhas) ÷ 22 dias ÷ 8 horas
= (717,00000 + 59,75000 + 59,75000 + 86,11167 + 177,38800 + 41,66667+ 79,09917) ÷ 22 ÷ 8 = 6,93617
= ((imputação de 50 % do consumo de água médio mensal + imputação de 50 % do consumo de eletricidade médio mensal) ÷ 22 dias ÷ 8 horas) + (imputação de 50 % do valor hora da despesa com limpeza e manutenção das instalações ÷ 22 dias ÷ 8 horas) + (imputação de 50 % do valor hora da despesa com custo de manutenção dos equipamentos informáticos e administrativos ÷ 22 dias ÷ 8 horas)
= 0,04261 + 0,42614 + 2,35226 + 0,17045 = 2,99146
= (custo de folhas de papel branco A4 + custo de impressões A4)
= 0,05
= (0,40 × (6,93617 + 2,99146) + 0,05) = 4,02 " 4,00 €
Extração de fotocópias e impressões
tedos = (tme × (vhtn + vhie) + vme)
= (0,02 × (6,93617 + 2,99146) + 0,03)) = 0,22" 0,20 €
= 150 % da alínea a) = 1,50 × 0,20 = 0,30" 0,30 €
Registo e licenciamento de cães e gatos
1 - De acordo com o artigo n.º 6 da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, as taxas a aplicar no registo e no licenciamento de cães e gatos devem ter como referência o valor da Taxa N de profilaxia médica (fixada anualmente por despacho do governo), não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. No momento da elaboração deste documento vigora o Despacho n.º 6756/2012 (2.ª série), de 18 de maio, que estabelece o valor da Taxa N em 5,00 €.
2 - As fórmulas de cálculo a aplicar são as definidas nas alíneas seguintes:
a) Registo de cães e gatos = 30 % da taxa N de profilaxia médica
= 0,3 x 5 = 1,50 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = (tme × (vhtn + vhie) + vme)
= (0,15 x (6,93617+ 2,99146) + 0,05) = 1,54" 1,50 € = 30 % da taxa N
b) Licenças
i) Categoria A (cão de companhia) = 150 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,50 × 5,00 = 7,50 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = (tme × (vhtn + vhie) + vme)
(0,50 x (6,93617+ 2,99146) + 0,05) = 5,01" 5,00 € = 100 % da taxa N
ii) Categoria B (cão com fins económicos) = 170 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,00 x 5,00 = 8,50 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo.
tedos = (tme × (vhtn + vhie) + vme)
(0,85 x (6,93617+ 2,99146) + 0,05) = 8,48" 8,50 € = 170 % da taxa N
iii) Categoria C (cão para fins militares, policiais e de segurança pública) = isentos de licenciamento, de acordo com o artigo 5.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril.
iv) Categoria D (cão para investigação científica) = gratuita, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril.
v) Categoria E (cão de caça) = 170 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,70 × 5,00 = 8,50 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo.
tedos = (tme × (vhtn + vhie) + vme)
(0,85 × (6,93617 + 2,99146) + 0,05) = 8,48" 8,50 € = 170 % da taxa N
Categoria F (cão-guia) = gratuita, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril.
vi) Categoria G (cão potencialmente perigoso) = 200 % da taxa N de profilaxia médica
= 2,00 × 5 = 10,00 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme × (vhtn + vhie) + vme) × cd
= (0,92 x (6,36296 + 1,11033) + 0,05) x 1,1 = 10,10" 10,00 € = 200 % da taxa N
vii) Categoria H (cão perigoso) = 300 % da taxa N de profilaxia médica
= 3,00 × 5 = 15,00 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme × (vhtn + vhie) + vme) × cd
= (0,92 x (6,36296 + 1,11033) + 0,05) x 1,6 = 14,69" 15,00 € = 300 % da taxa N
viii) Categoria I (gato) = 150 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,50 × 5,00 = 7,50 €
A percentagem da taxa N é obtida da forma definida em i) desta alínea b).
c) Averbamentos (referentes a transferência do titular do registo, comunicação de morte ou desaparecimento do animal, entre outros)
= valor alínea a) =>1,50 €.
d) De acordo com o artigo 7.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, as licenças relativas a animais recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais são gratuitas.
Certificação de fotocópias
Acesso aos documentos administrativos
Acesso à internet
O serviço de acesso à internet nas instalações da Freguesia é gratuito para todos os interessados.
Concessões no cemitério
Serviços cemiteriais
= (4,70453 × 5,2) + 10,00 + ((40,00 + 15,00) × 2,10) = 149,96" 150,00 €
= 150,00 × 0,53 = 79,50" 80,00 €
= (4,70453 x 8,5) + 10,00 + ((40,00 + 15,00) × 2,10) = 149,96 " 150,00 €
= 50,00 × 1,20 = 60,00" 60,00 €
= valor hora × a percentagem aprovada na lei
= Valor hora × 125 % = na 1.ª Hora
= Valor hora × 137,5 % = a partir da 2.ª Hora
= (2,5 × (6,93617 + 2,99146) + 0,10) = 24,91" 25,00 €
= (2,00 × (6,93617+ 2,99146) + 0,10) × 10 = 199,55" 200,00 €
= (1 × (6,93617 + 2,99146) + 0,10) = 10,03" 10,00 €
Utilização de instalações
A fórmula de cálculo para a utilização de instalações da autarquia, têm como base os custos de manutenção e despesas anuais suportadas com as mesmas e um critério de desincentivo:
Feiras/mercados
= (valor diário da despesa com instalações e equipamentos x percentagem do espaço ocupado em relação ao total da feira) × critério de incentivo
= ((consumo de água médio mensal + consumo de eletricidade médio mensal) ÷ 22 dias) + (50 % do valor hora da despesa com limpeza e manutenção das instalações = 50 % do valor hora do custo do trabalho normal do trabalhador responsável pela limpeza e manutenção das instalações x n.º de horas diárias despendidas no local)) × 20 % × critério de incentivo
= ((88,00 + 200,00) ÷ 22 dias) + (0,5 × (remuneração base mensal + subsídio de natal mensal + subsídio de férias mensal + subsídio de refeição mensal + desconto mensal para a segurança social + seguro de acidentes de trabalho mensal) ÷ 22 dias ÷ 8 horas) × 1 hora) × 20 % x critério de incentivo
= (13,09 + (2,352264 × 1)) × 0,2 × 0,35 = 1,08" 1,00 € m2/dia
= (13,09 + (2,352264 × 1)) × 0,2 × 0,05 = 0,154" 0,15 € m2/dia
= (13,09 + (2,352264 × 1)) × 0,2 × 0,081 = 0,250" 0,25 € m2/ dia
= (13,09 + (2,352264 × 1)) × 0,2 × 0,13 = 0,401" 0,40 € m2/dia
= (13,09 + (2,352264 × 1)) × 0,2 × 0,13 = 0,401" 0,40 € m2/dia
= (13,09 + (2,352264 × 1)) × 0,2 × 0,145 = 0,448" 0,45 € m2/dia
= (13,09 + (2,352264 × 1)) × 0,2 × 0,145 = 0,448" 0,45 € m2/dia
= Alínea c) do ponto 2 deste artigo = 0,25 € m2/dia
Espaço de divulgação
= (valor médio dos custos com a estrutura + (valor hora do custo do trabalho normal do trabalhador responsável para construir a estrutura x n.º de horas dispensadas)) x critério de incentivo
= (10,00 + (4,70453 × 3)) × 0,20 = 4,82" 5,00 € por m2/ano
Licenciamento de venda ambulante de lotarias
= tedos = (tme × (vhtn + vhie) + vme)
= 1,00 × (6,93617 + 2,99146) + 0,05 = 9,98" 10,00 €
= tedos = (tme × (vhtn + vhie) + vme)
= 0,50 × (6,93617 + 2,99146) + 0,05 = 5,01" 5,00 €
Licenciamento de arrumador de automóveis
= tedos = (tme × (vhtn + vhie) + vme)
= 1,00 × (6,93617 + 2,99146) + 0,05 = 9,98" 10,00 €
= tedos = (tme × (vhtn + vhie) + vme)
= 0,50 × (6,93617 + 2,99146) + 0,05 = 5,01" 5,00 €
Licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário
= tedos = (tme × (vhtn + vhie) + vme)
= 1,00 × (6,93617+ 2,99146) + 0,05 = 9,98" 10,00 €
Aluguer de maquinaria e equipamentos
O aluguer de máquinas e equipamentos, caso seja possível, é feito de acordo com o valor de referência, praticado no mercado à data do serviço prestado.
ANEXO 2
Tabela de taxas e preços
Valores
Artigo 1.º
Serviços administrativos
1 - Atestados, declarações, certidões e outros documentos
4,00€
2 - Atestados, declarações, certidões e outros documentos - Urgente
5,00€
3 - Fotocópias e impressões
a) A preto e branco
0,20€
b) A cores
0,30€
4 - Registo de cães e gatos
1,50€
5 - Licenças
a) Categoria A (cão de companhia)
7,50€
b) Categoria B (cão com fins económicos)
8,50€
c) Categoria C (cão para fins militares, policiais e de segurança pública)
Isento
d) Categoria D (cão para investigação científica)
Isento
e) Categoria E (cão de caça)
8,50€
f) Categoria F (cão-guia)
Isento
g) Categoria G (cão potencialmente perigoso)
10,00€
h) Categoria H (cão perigoso)
15,00€
i) Categoria I (gato)
7,50€
j) De animais recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais
Isento
6 - Averbamentos referentes ao registo e licenciamento de cães e gatos
1,50€
7 - Certificação de fotocópias
a) Até 4 páginas, inclusive
18,00€
b) A partir da 5.ª página, por cada página a mais
1,00€, até ao limite de 150 euros
8 - Acesso aos documentos administrativos, reprodução em:
a) Folha A4, fotocópia a preto e branco, entre 1 e 50 unidades
0,04€
b) Folha A4, fotocópia a preto e branco, entre 51 e 100 unidades
0,03€
c) Folha A4, fotocópia a preto e branco, mais de 100 unidades
0,02€
d) Folha A3, fotocópia a preto e branco, entre 1 e 50 unidades
0,08€
e) Folha A3, fotocópia a preto e branco, entre 51 e 100 unidades
0,07€
f) Folha A3, fotocópia a preto e branco, mais de 100 unidades
0,05€
g) CD-RW, com capacidade de pelo menos 650MB, fornecido pelos serviços
8,36€
h) CD-RW, com capacidade de pelo menos 650MB, fornecido pelo utente
gratuita
i) CD-R, com capacidade de pelo menos 650MB, fornecido pelos serviços
1,00€
j) CD-R, com capacidade de pelo menos 650MB, fornecido pelo utente
gratuita
9 - Acesso aos documentos administrativos, por parte de:
a) Entidades ou instituições que prossigam exclusivamente fins não lucrativos
Isenção de 25 % das taxas
b) Cidadãos que beneficiem de apoio judiciário, ou que necessitem das reproduções de documentos necessários à sua obtenção
Isenção de 100 % das taxas
10 - Acesso à Internet
Gratuito
Artigo 2.º
Concessões no cemitério
1 - Concessão de terreno para sepultura perpétua no Talhão 1 e 2
800,00 €
2 - Concessão de terreno para sepultura perpétua no Talhão 3
800,00 €
3 - Concessão de terreno para sepultura perpétua, em vida
1.000,00 €
4 - Concessão de terreno para jazigo
3000,00 €
Artigo 3.º
Serviços cemiteriais
1 - Inumação/exumação (de segunda a sexta)
150,00 €
2 - Inumação/exumação (sábados, domingos e feriados), acresce o valor
80,00€
3 - Depósito de corpo ou cinzas em jazigo e depósito de cinzas em sepultura (de segunda a sexta)
50,00 €
4 - Depósito de corpo ou cinzas em jazigo e depósito de cinzas em sepultura (sábados, domingos e feriados), acresce o valor
60,00 €
5 - Trasladações
150,00 €
6 - Serviços cemiteriais por hora extraordinária (de segunda a sexta)
1.º hora - 125 % × vh
7 - Serviços cemiteriais por hora extraordinária (de segunda a sexta)
A partir da 2.ª hora - 135 % × vh
8 - Emissão da licença para autorização para colocação de revestimento e/ou lápide em sepultura
25,00 €
9 - Emissão da licença para construção de jazigo
200,00 €
10 - Averbamentos
10,00 €
Artigo 4.º
Utilização de instalações
1 - Utilização da casa mortuária
60,00 € por funeral
2 - Utilização da capela
60,00 € por funeral
3 - Utilização de sala para formação (empresas)
5,00 € por hora
Artigo 5.º
Feiras/mercados
1 - No mercado/cemitério:
a) Terrado descoberto/Feirante Eventual
1,00 € por dia e m2
b) Terrado descoberto/Feirante Regular sem consumíveis
0,15 € por dia e m2
c) Terrado descoberto/Feirante Regular com consumíveis de água e Ourives
0,25 € por dia e m2
d) Terrado descoberto/Feirante Regular com consumíveis de energia elétrica
0,40 € por dia e m2
e) Terrado coberto/Feirante Regular sem consumíveis
0,40 € por dia e m2
f) Terrado descoberto/Feirante Regular com consumíveis de água e energia elétrica
0,45 € por dia e m2
g) Terrado coberto/Feirante Regular com consumíveis
0,45 € por dia e m2
2 - Junto ao cemitério:
a) Terrado descoberto de flores e outros artigos
0,25 € por dia e m2
Artigo 6.º
Espaço de divulgação
Painel de divulgação
5,00 € por m2/ano
Artigo 7.º
Licenciamento de atividades
1 - Venda ambulante de lotarias
10,00€
1.1 - Renovação anual
5,00€
2 - Arrumador de automóveis
10,00€
2.1 - Renovação anual
5,00€
3 - Atividade ruidosa de caráter temporário (por dia)
10,00€
317700933