- 1 -As taxas e preços a aplicar nas feiras/mercados são estabelecidas em função da área total ocupada, dos custos associados e de critérios de incentivo dependendo do tipo de atividade de venda:
= (valor diário da despesa com instalações e equipamentos x percentagem do espaço ocupado em relação ao total da feira) × critério de incentivo
= ((consumo de água médio mensal + consumo de eletricidade médio mensal) ÷ 22 dias) + (50 % do valor hora da despesa com limpeza e manutenção das instalações = 50 % do valor hora do custo do trabalho normal do trabalhador responsável pela limpeza e manutenção das instalações x n.º de horas diárias despendidas no local)) × 20 % × critério de incentivo
= ((88,00 + 200,00) ÷ 22 dias) + (0,5 × (remuneração base mensal + subsídio de natal mensal + subsídio de férias mensal + subsídio de refeição mensal + desconto mensal para a segurança social + seguro de acidentes de trabalho mensal) ÷ 22 dias ÷ 8 horas) × 1 hora) × 20 % x critério de incentivo
- 2 -No mercado/cemitério:
- a)Terrado descoberto/Feirante Eventual
= (13,09 + (2,352264 × 1)) × 0,2 × 0,35 = 1,08" 1,00 € m2/dia
- b)Terrado descoberto/Feirante Regular sem consumíveis
= (13,09 + (2,352264 × 1)) × 0,2 × 0,05 = 0,154" 0,15 € m2/dia
- c)Terrado descoberto/Feirante Regular com consumíveis de água e Ourives
= (13,09 + (2,352264 × 1)) × 0,2 × 0,081 = 0,250" 0,25 € m2/ dia
- d)Terrado descoberto/Feirante Regular com consumíveis de energia elétrica
= (13,09 + (2,352264 × 1)) × 0,2 × 0,13 = 0,401" 0,40 € m2/dia
- e)Terrado coberto/Feirante Regular sem consumíveis
= (13,09 + (2,352264 × 1)) × 0,2 × 0,13 = 0,401" 0,40 € m2/dia
- f)Terrado descoberto/Feirante Regular com consumíveis de água e energia elétrica
= (13,09 + (2,352264 × 1)) × 0,2 × 0,145 = 0,448" 0,45 € m2/dia
- g)Terrado coberto/Feirante Regular com consumíveis
= (13,09 + (2,352264 × 1)) × 0,2 × 0,145 = 0,448" 0,45 € m2/dia
- a)Terrado descoberto/Feirante Eventual
- 3 -Junto do cemitério
- a)Terrado descoberto de flores e outros artigos = 0,25 € m2/dia
= Alínea c) do ponto 2 deste artigo = 0,25 € m2/dia
- a)Terrado descoberto de flores e outros artigos = 0,25 € m2/dia
- 4 -Os feirantes que, até 31 de março de cada ano, procederem ao pagamento do valor devido correspondente ao total do ano, têm uma redução de 10 % no valor total a pagar.
- 5 -Os feirantes que procederem ao pagamento do valor devido fora do trimestre em pagamento até aos 90 dias seguintes, têm um agravamento de 20 % ao valor a pagar.
- 6 -Os feirantes que procedam ao pagamento do valor devido fora do trimestre em pagamento com mais de 90 dias de atraso, têm um agravamento de 25 % ao valor a pagar.
- 7 -A Concessão de terreno na feira é sujeita a requerimento e aprovação do executivo.
Artigo 10.º — Feiras/mercados
Vigente desde: 06/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2024