- 1 -Outra das competências conferidas à junta de freguesia, pela alínea b) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é o licenciamento da atividade de arrumador de automóveis, pelo que é necessário proceder à fixação das taxas inerentes a esse processo.
- 2 -A fórmula de cálculo a aplicar no processo administrativo de licenciamento e emissão de cartão é a apresentada no artigo 1.º deste anexo:
= tedos = (tme × (vhtn + vhie) + vme)
= 1,00 × (6,93617 + 2,99146) + 0,05 = 9,98" 10,00 €
- 3 -É utilizada a mesma fórmula para a renovação da licença anual:
= tedos = (tme × (vhtn + vhie) + vme)
= 0,50 × (6,93617 + 2,99146) + 0,05 = 5,01" 5,00 €
Artigo 13.º — Licenciamento de arrumador de automóveis
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