1 - De acordo com o artigo n.º 6 da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, as taxas a aplicar no registo e no licenciamento de cães e gatos devem ter como referência o valor da Taxa N de profilaxia médica (fixada anualmente por despacho do governo), não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. No momento da elaboração deste documento vigora o Despacho n.º 6756/2012 (2.ª série), de 18 de maio, que estabelece o valor da Taxa N em 5,00 €.
2 - As fórmulas de cálculo a aplicar são as definidas nas alíneas seguintes:
a) Registo de cães e gatos = 30 % da taxa N de profilaxia médica
= 0,3 x 5 = 1,50 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = (tme × (vhtn + vhie) + vme)
= (0,15 x (6,93617+ 2,99146) + 0,05) = 1,54" 1,50 € = 30 % da taxa N
b) Licenças
i) Categoria A (cão de companhia) = 150 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,50 × 5,00 = 7,50 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = (tme × (vhtn + vhie) + vme)
(0,50 x (6,93617+ 2,99146) + 0,05) = 5,01" 5,00 € = 100 % da taxa N
ii) Categoria B (cão com fins económicos) = 170 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,00 x 5,00 = 8,50 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo.
tedos = (tme × (vhtn + vhie) + vme)
(0,85 x (6,93617+ 2,99146) + 0,05) = 8,48" 8,50 € = 170 % da taxa N
iii) Categoria C (cão para fins militares, policiais e de segurança pública) = isentos de licenciamento, de acordo com o artigo 5.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril.
iv) Categoria D (cão para investigação científica) = gratuita, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril.
v) Categoria E (cão de caça) = 170 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,70 × 5,00 = 8,50 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo.
tedos = (tme × (vhtn + vhie) + vme)
(0,85 × (6,93617 + 2,99146) + 0,05) = 8,48" 8,50 € = 170 % da taxa N
Categoria F (cão-guia) = gratuita, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril.
vi) Categoria G (cão potencialmente perigoso) = 200 % da taxa N de profilaxia médica
= 2,00 × 5 = 10,00 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme × (vhtn + vhie) + vme) × cd
= (0,92 x (6,36296 + 1,11033) + 0,05) x 1,1 = 10,10" 10,00 € = 200 % da taxa N
vii) Categoria H (cão perigoso) = 300 % da taxa N de profilaxia médica
= 3,00 × 5 = 15,00 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme × (vhtn + vhie) + vme) × cd
= (0,92 x (6,36296 + 1,11033) + 0,05) x 1,6 = 14,69" 15,00 € = 300 % da taxa N
viii) Categoria I (gato) = 150 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,50 × 5,00 = 7,50 €
A percentagem da taxa N é obtida da forma definida em i) desta alínea b).
c) Averbamentos (referentes a transferência do titular do registo, comunicação de morte ou desaparecimento do animal, entre outros)
= valor alínea a) =>1,50 €.
d) De acordo com o artigo 7.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, as licenças relativas a animais recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais são gratuitas.