- 1 -O acesso aos documentos administrativos é regulado pela Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto (que revogou a Lei n.º 65/93, de 26 de agosto). As taxas a aplicar são as estabelecidas pelo governo através de despacho, que a freguesia tem de respeitar e que constituem sua receita. No momento da elaboração deste documento vigora o Despacho n.º 8617/2002 (2.ª série), de 29 de abril, que estabelece as seguintes taxas, a pagar pelos cidadãos pela reprodução de documentos, nos suportes previstos mais utilizados (papel, CD-RW e CD-R):
- a)Folha A4, fotocópia a preto e branco, entre 1 e 50 unidades = 0,04 €
- b)Folha A4, fotocópia a preto e branco, entre 51 e 100 unidades = 0,03 €
- c)Folha A4, fotocópia a preto e branco, mais de 100 unidades = 0,02 €
- d)Folha A3, fotocópia a preto e branco, entre 1 e 50 unidades = 0,08 €
- e)Folha A3, fotocópia a preto e branco, entre 51 e 100 unidades = 0,07 €
- f)Folha A3, fotocópia a preto e branco, mais de 100 unidades = 0,05 €
- g)CD-RW, com capacidade de pelo menos 650MB, fornecido pelos serviços = 8,36 €
- h)CD-RW, com capacidade de pelo menos 650MB, fornecido pelo utente = gratuita
- i)CD-R, com capacidade de pelo menos 650MB, fornecido pelos serviços = 1,00 €
- j)CD-R, com capacidade de pelo menos 650MB, fornecido pelo utente = gratuita
- 2 -As taxas definidas no número anterior não se aplicam quando esteja em causa a reprodução de documentos com custos já estabelecidos em legislação própria.
- 3 -As entidades ou instituições que prossigam exclusivamente fins não lucrativos suportarão apenas 75 % das taxas definidas no n.º 1.
- 4 -Os cidadãos que beneficiem de apoio judiciário, ou que necessitem das reproduções de documentos necessários à sua obtenção, ficam isentos do pagamento das taxas.
Artigo 5.º — Acesso aos documentos administrativos
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024