- 1 -No que diz respeito aos serviços realizados no cemitério relativos a inumações, exumações, trasladações, depósito de corpo ou cinzas em jazigo e depósito de cinzas em sepultura, a fórmula a aplicar tem em consideração o custo do trabalho normal do trabalhador responsável pelos mesmos, o tempo despendido, custo dos materiais utilizados e custo com a água e eletricidade do cemitério.
- 2 -Inumação/exumação = (valor hora do custo do trabalho normal do trabalhador responsável pelos serviços cemiteriais x n.º de horas despendidas) + (custo dos materiais utilizados) + (custo água e eletricidade x fração ocupada) x cd
= (4,70453 × 5,2) + 10,00 + ((40,00 + 15,00) × 2,10) = 149,96" 150,00 €
- 2.1 -No caso de os serviços cemiteriais do ponto anterior decorrerem em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar (sábados, domingos e feriados), ao valor calculado é acrescido a percentagem de 53 %:
= 150,00 × 0,53 = 79,50" 80,00 €
- 2.1 -No caso de os serviços cemiteriais do ponto anterior decorrerem em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar (sábados, domingos e feriados), ao valor calculado é acrescido a percentagem de 53 %:
- 3 -Trasladações = (valor hora do custo do trabalho normal do trabalhador responsável pelos serviços cemiteriais x n.º de horas despendidas) + (custo dos materiais utilizados) + (custo água e eletricidade x fração ocupada)
= (4,70453 x 8,5) + 10,00 + ((40,00 + 15,00) × 2,10) = 149,96 " 150,00 €
- 4 -Depósito de corpo ou cinzas em jazigo e depósito de cinzas em sepultura = (custos administrativos associados + custos mão de obra) = 50,00 €
- 4.1 -No caso de o serviço cemiterial do ponto anterior decorrer em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar (sábados, domingos e feriados), ao valor calculado é acrescido a percentagem de 120 %.
= 50,00 × 1,20 = 60,00" 60,00 €
- 4.1 -No caso de o serviço cemiterial do ponto anterior decorrer em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar (sábados, domingos e feriados), ao valor calculado é acrescido a percentagem de 120 %.
- 5 -O valor relativo aos serviços cemiteriais que ocorrem após oito horas por dia de trabalho, são calculados de acordo com os custos da remuneração dos trabalhadores responsáveis pelo serviço e de acordo com as percentagens do pagamento do trabalho extraordinário, fixadas pelo artigo 45.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2024). Por cada hora extraordinária (de segunda a sexta):
= valor hora × a percentagem aprovada na lei
= Valor hora × 125 % = na 1.ª Hora
= Valor hora × 137,5 % = a partir da 2.ª Hora
- 6 -A emissão da licença para autorização para colocação de revestimento e/ou lápide em sepultura baseia-se na fórmula definida no ponto 2 do artigo 1.º deste anexo:
= (2,5 × (6,93617 + 2,99146) + 0,10) = 24,91" 25,00 €
- 7 -A emissão da licença para construção de jazigo baseia-se na fórmula definida no ponto 2 do artigo 1.º deste anexo, à qual é indexada um critério de desincentivo:
= (2,00 × (6,93617+ 2,99146) + 0,10) × 10 = 199,55" 200,00 €
- 8 -A emissão de averbamentos diversos no que se relaciona com o cemitério baseia-se na fórmula definida no ponto 2 do artigo 1.º deste anexo:
= (1 × (6,93617 + 2,99146) + 0,10) = 10,03" 10,00 €
Artigo 8.º — Serviços cemiteriais
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024