- 1 -A concretização do programa depende da celebração de um protocolo entre o Município de Vila Nova de Gaia, o Agrupamento de Escolas respetivo e demais entidades parceiras envolvidas nos termos do artigo anterior, onde se identifiquem as respetivas particularidades, a saber, designadamente:
- a)A planificação anual das atividades e serviços prestados, em função das necessidades dos alunos e das famílias;
- b)A designação e duração semanal de cada atividade;
- c)O local ou locais de funcionamento de cada atividade;
- d)As responsabilidades e competências de cada uma das partes;
- e)Número de alunos em cada atividade;
- f)Os recursos humanos necessários ao funcionamento das atividades, no quadro do rácio constante do Anexo I.
- 2 -O prazo de vigência do protocolo é anual, sem prejuízo da possibilidade de renovação automática do mesmo por iguais períodos até ao limite de três anos, caso não seja denunciado por qualquer das partes com a antecedência de 90 dias em relação ao seu termo ou respetivas renovações.
Artigo 11.º — Protocolo de Colaboração
Vigente desde: 19/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2025