- 1 -Para o desenvolvimento e concretização do Programa GAIAaprende+, nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, o Município deve preferencialmente constituir e contratualizar parcerias, nos termos do Código dos Contratos Públicos, quando aplicável, com as seguintes entidades:
- a)Agrupamentos de Escolas ou com a Federação ou Associações de Pais e Encarregados de Educação correspondentes que assumam a qualidade de entidades gestoras locais do programa e que podem, nesse âmbito, protocolar a prestação de serviços com instituições sem fins lucrativos de proximidade para promoção das respetivas atividades;
- b)Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou outras entidades públicas e privadas com ou sem fins lucrativos, designadamente, para a gestão local e, ou, seleção e recrutamento dos profissionais que venham a assegurar o desenvolvimento das respetivas atividades.
- 2 -O programa GAIAaprende+ i destinado a crianças com necessidades de saúde especiais é gerido localmente mediante parcerias a estabelecer pelo Município com instituições de referência no Concelho, para estas problemáticas.
Artigo 10.º — Entidades Parceiras
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