- 1 -O programa GAIAaprende+ decorre durante todo o ano escolar, com um plano de atividades para o período letivo e outro para as interrupções letivas e férias escolares.
- 2 -As atividades do Programa GAIAaprende+ são planificadas e realizadas, tendo em conta as necessidades dos alunos e das famílias, mediante articulação entre o Município de Vila Nova de Gaia e os órgãos competentes dos agrupamentos de escolas, nos termos do artigo 11.º do presente Regulamento, do disposto na Portaria n.º 644-A/2015, publicada no DR, 2.ª série de 24 de agosto e demais legislação aplicável.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, no ato de matrícula ou de renovação de matrícula, o diretor do agrupamento de escolas assegura a auscultação dos encarregados de educação no sentido de apurar as reais necessidades de oferta das atividades do Programa.
- 4 -A Câmara Municipal de Gaia disponibiliza aos encarregados de educação, no momento da inscrição, informação inicial e periódica sobre a planificação das atividades de AAAF, CAF e ATL para o ano em causa, no quadro do Programa.
Artigo 13.º — Organização e Funcionamento
Vigente desde: 19/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2025