- 1 -A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia é responsável pela coordenação do Programa, competindo-lhe assegurar a supervisão e acompanhamento geral do mesmo em articulação, designadamente, com as Juntas de Freguesia, os agrupamentos de escolas e as associações de pais, no quadro do Conselho Consultivo do Programa cuja composição, orgânica e funcionamento são regulamentados pela Câmara Municipal.
- 2 -É da responsabilidade dos educadores titulares de grupo assegurar, nos termos legais, a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das AAAF, tendo em vista garantir a qualidade das atividades desenvolvidas.
- 3 -A supervisão e acompanhamento referidos no número anterior são realizados no âmbito da componente não letiva de estabelecimento e compreendem:
- a)Programação das atividades;
- b)Acompanhamento das atividades através de reuniões com os respetivos dinamizadores;
- c)Avaliação da sua realização;
- d)Reuniões com os encarregados de educação.
- 4 -A supervisão das atividades da CAF é da responsabilidade dos órgãos competentes do agrupamento de escolas, em termos a definir no respetivo regulamento interno.
Artigo 14.º — Coordenação Geral, Supervisão Pedagógica e Acompanhamento
Vigente desde: 19/05/2025
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Em vigor desde 19/05/2025