Compete ao Município promover o desenvolvimento e concretização do Programa, nos termos dos artigos 7.º e 8.º, assegurando, em articulação com a entidade gestora local, nomeadamente, o seguinte:
- a)A colocação do pessoal não docente não assegurado pela entidade gestora, suportando o pagamento dos respetivos vencimentos;
- b)A colaboração nas terapias destinadas a alunos com necessidades de saúde especiais até ao 1.º ciclo do ensino básico, no quadro do GAIAaprende+ i.
- c)O acolhimento, guarda, cuidados básicos e atividades complementares extracurriculares, de carácter lúdico, cultural e desportivo, adequadas às idades das crianças e alunos que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
- d)A prestação do serviço de reforço alimentar como componente essencial ao desenvolvimento das capacidades motoras e cognitivas;
- e)Atividades de animação socioeducativa, no âmbito da AAAF, e extracurriculares, no âmbito da CAF, promovidas por entidades parceiras gestoras do projeto no local;
- f)Atividades de tempos livres (ATL), atividades lúdicas, culturais e desportivas, em modalidade de oficinas, oferecidas nas interrupções letivas e nas férias de verão, destinadas às crianças e alunos que frequentam os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
- g)ATL adequadas a crianças e jovens em idade escolar (até aos 18 anos) com necessidades específicas, assim como terapias e desporto adaptado no quadro do programa GAIAaprende+ i;
- h)A disponibilização das instalações dos estabelecimentos escolares bem como a manutenção das mesmas e respetivos equipamentos;
- i)O pagamento das despesas correntes dos estabelecimentos de educação pré-escolar, ou do 1.º ciclo, ou outras afetas ao Programa, designadamente as relativas a água, gás e eletricidade;
- j)O envio aos departamentos governamentais competentes das informações e outros dados, nomeadamente de natureza estatística, que lhes forem solicitados;
- k)Informar as instituições parceiras gestoras do Programa sobre o calendário escolar, as atividades a realizar, a estrutura de funcionamento das interrupções letivas e férias de verão, nos termos do presente Regulamento e da contratualização referida no artigo 10.º;
- l)Distribuir à entidade gestora a listagem das crianças e dos alunos, com a indicação dos respetivos escalões;
- m)Nomear um professor de acompanhamento e coordenador para cada estabelecimento escolar onde funcione o Programa GAIAaprende+;
- n)Promover uma reunião com os professores das atividades, professores coordenadores e animadores no início do ano letivo para difusão das medidas de coordenação e esclarecimentos sobre o ano letivo, sem prejuízo das reuniões intercalares que se afigurem necessárias;
- o)Promover reuniões intercalares de acompanhamento com a Junta de Freguesia, Agrupamento de Escolas, Associações de Pais e a Entidade Gestora;
- p)Comparticipar financeiramente o Programa, pagando à entidade gestora os valores correspondentes à diferença entre as comparticipações familiares a que esta tem direito e o montante global da prestação de serviços apurado nos termos contratualização referida nos artigos 10.º e 11.º;
- q)Definir os valores de inscrição e da comparticipação financeira das famílias no início do ano letivo, nos termos do presente regulamento.