- 1 -Compete aos pais ou encarregados de educação das crianças do pré-escolar e alunos do 1.º ciclo do ensino básico que pretendam beneficiar do Programa GAIA aprende+:
- a)Formalizar a inscrição nas atividades AAAF, CAF e ATL suportando os custos, incluindo seguro, junto da Entidade Gestora do Programa, do respetivo Agrupamento, nos termos do presente regulamento;
- b)Assumir a responsabilidade pelos danos causados pelo seu educando quando, não cobertos por seguro, ocorram por facto que lhes seja imputável, nos termos legais aplicáveis, nomeadamente em equipamentos, materiais e espaços escolares, bens de outras crianças e, ou, de adultos (óculos, por exemplo);
- c)Cumprir rigorosamente o horário de saída no final das atividades;
- d)Pagar pontualmente à Entidade Gestora as comparticipações correspondentes às atividades do Programa, nos termos e prazos por esta definidos;
- e)Assinar o termo de responsabilidade constante do boletim de inscrição, constituindo esse ato a tomada de conhecimento e aceitação do presente regulamento, incluindo o valor das comparticipações e demais responsabilidades que lhe são inerentes no âmbito do presente Programa.
- f)Promover o cumprimento pelo seu educando das normas regulamentares vigentes nos espaços escolares, nomeadamente, quando for caso disso, as relativas à eventual proibição do uso e/ou entrada de smartphones e dispositivos equivalentes.
- 2 -Salvo situações excecionais devidamente autorizadas, nos termos regulamentares aplicáveis aos espaços escolares, no decurso das atividades do Programa não é permitido o uso de brinquedos eletrónicos, smartphones e dispositivos equivalentes (smartwatches e outros dispositivos inteligentes com ligação à internet).
- 3 -O incumprimento das normas previstas nos números anteriores, nomeadamente de forma reiterada e, ou, os comportamentos inadequados que perturbem o normal funcionamento das atividades do GAIAaprende+, por parte das crianças, alunos e, ou seus encarregados de educação, são passíveis de determinar a exclusão da frequência do Programa.
- 4 -A exclusão da frequência do Programa, após análise e decisão da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, ou do vereador ou dirigente com competência delegada, ou subdelegada, não isenta, em qualquer caso, o aluno e, ou, o seu representante legal, sendo caso disso, da responsabilidade disciplinar, civil e, ou, criminal a que, nos termos legais, haja eventualmente lugar.
Artigo 18.º — Normas de Frequência do Programa GAIAaprende+
Vigente desde: 19/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2025