- 1 -Para os efeitos referidos no artigo anterior, compete à Câmara Municipal da Gaia:
- a)Fixar anualmente o valor de inscrição e seguro bem como da comparticipação familiar mensal das atividades lúdico-desportivas da AAAF (pré-escolar) e da CAF (1.º ciclo) no período de atividade letiva, tendo por base os escalões da ASE;
- b)Fixar o valor da comparticipação familiar semanal ou diário da AAAF e CAF no período das interrupções das atividades educativas ou letivas no Natal, Carnaval e Páscoa, de carácter facultativo, que acresce ao valor da mensalidade referido nas alíneas anteriores;
- c)Fixar o valor semanal ou mensal da comparticipação familiar relativo ao ATL de carácter facultativo no período das férias de verão.
- 2 -A comparticipação familiar é paga à Entidade Local nas condições fixadas no ato de inscrição.
- 3 -Nos casos em que se verifique a frequência de mais de uma criança do mesmo agregado familiar, a comparticipação é reduzida até 20 % para a segunda criança e demais.
- 4 -Não há lugar a devolução das mensalidades, exceto em caso de doença superior a 5 dias úteis, devidamente comprovada.
- 5 -Nos períodos de interrupção letiva e nas férias escolares as comparticipações são cobradas por inteiro, não se aplicando os descontos previstos no ponto anterior.
- 6 -O atraso na liquidação da mensalidade por mais de 30 dias, determina a suspensão da frequência da criança até regularização das mensalidades.
Artigo 20.º — Valor de Inscrição e Comparticipação
Vigente desde: 19/05/2025
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Em vigor desde 19/05/2025