- 1 -Podem inscrever-se no programa todos os alunos do 1.º ciclo e as crianças do ensino pré-escolar que frequentem a rede pública do Concelho de Gaia.
- 2 -Para as interrupções letivas, bem como para as férias escolares poderão inscrever-se as crianças e alunos da rede pública que não frequentaram o programa durante o ano letivo.
- 3 -No período da interrupção letiva do Carnaval não são aceites novas inscrições sendo o mesmo destinado às crianças e alunos que frequentam o programa durante o ano letivo e às que se inscreveram na interrupção letiva antecedente.
- 4 -A admissão de crianças e jovens com necessidades de saúde especiais para as interrupções letivas e férias escolares abrange todos os níveis de ensino até ao secundário.
- 5 -A inscrição de adesão ao programa e o seguro constituem-se como atos únicos e asseguram o período relativo ao ano escolar, tendo um custo a definir anualmente pela Câmara Municipal de Gaia.
- 6 -Durante o período das férias de verão é vedada a inscrição para o tempo integral, sendo a mesma condicionada a uma interrupção mínima de 2 semanas.
Artigo 9.º — Condições de Admissão
Vigente desde: 19/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2025