- 1 -Não poderão ser colocadas campas e ou mausoléus sem prévia autorização da Junta de Freguesia, devendo as mesmas seguir as normas por esta indicada, conforme artigo 59.º do presente regulamento.
- a)Nas sepulturas perpétuas poderão ser colocadas campas com as medidas máximas de 1 m de frente e 2 m de fundo e com a espessura máxima de 0,10 m;
- b)Nas campas a colocar deverá ser gravado de forma visível o número de identificação da sepultura, devendo as mesmas ser assentadas de forma a poderem desarmar-se nas diversas partes em que são constituídas;
- c)Excetuam-se dos números anteriores as campas já existentes à entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 22.º — Requisitos das campas
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026