- 1 -Os cemitérios funcionam nos dias úteis das 08h00 às 16h00.
- 2 -Os cadáveres que derem entrada no cemitério fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvos casos especiais, em que, com autorização do(a) presidente da Junta de Freguesia, poderão ser imediatamente inumados.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026