- 1 -A apresentação de candidatura ao apoio previsto no presente Regulamento é efetuada junto da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, através do integral preenchimento de impresso próprio, conforme modelo constante do anexo I ao presente regulamento, que dele faz parte integrante, o qual será disponibilizado no sitio da Internet da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, ou obtido junto do Balcão Único.
- 2 -Para além dos documentos referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do presente regulamento, o formulário de candidatura é feito acompanhar dos seguintes elementos:
- a)Para candidaturas referentes a obras até ao valor total de 5.000 (euro):
- i)Estimativa do custo das obras com base na apresentação de um orçamento; ou
- ii)Fatura/s e/ou recibo/s comprovativos do valor total das obras efetivamente executadas;
- b)Para candidaturas referentes a obras de valor total superior a 5.000 (euro):
- i)Estimativa do custo das obras com base na apresentação de três orçamentos; ou
- ii)Fatura/s e/ou recibo/s comprovativos do valor total das obras efetivamente executadas; e
- iii)Estudo prévio ou anteprojeto de arquitetura, se aplicável.
- a)Para candidaturas referentes a obras até ao valor total de 5.000 (euro):
- 3 -Todas as candidaturas a apoios devem impreterivelmente dar entrada na Câmara Municipal, devida e completamente instruídas com os documentos exigíveis, até 15 de Outubro de 2018, não sendo consideradas as que venham a dar entrada em momento posterior a essa data ou as que, apresentadas em tempo, não permitam a sua análise por deficientemente instruídas ou omissas quanto aos elementos exigíveis, bem como aquelas que apresentem elementos que objetiva e comprovadamente não correspondam à realidade.
- 4 -Para efeitos da emissão, pela competente CCDR, do parecer previsto no n.º 5 do artigo 154.º da Lei n.º 114/2017 bem como no artigo 5.º da Portaria n.º 173-A/2018, o pedido de parecer acompanhado dos pedidos de apoio devidamente apreciados pela Câmara Municipal nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, bem como os demais elementos instrutores referidos nessa norma, deve dar entrada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro até 25 de outubro de 2018.
- 5 -Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 173-A/2018, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro emitirá o seu parecer no prazo de 15 dias úteis após a receção do pedido de parecer referido no número anterior.
- 6 -São consideradas elegíveis despesas que hajam sido efetuadas a partir da data de ocorrência dos incêndios, desde que devidamente documentadas através de orçamento e ou fatura/s e atento o disposto no artigo 10.º
- 7 -As obras abrangidas pelo presente regulamento encontram-se sujeitas, em matéria de controlo prévio, ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 130/2017, de 9 de outubro.
- 8 -Todos os valores referidos no presente Regulamento incluem o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Artigo 11.º — Candidaturas, documentação exigível, prazos e procedimentos
Vigente desde: 04/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2018