Regulamento Municipal do mecanismo de apoio à reconstrução das habitações não permanentes afetadas pelos incêndios de 2017
Objeto
Natureza e âmbito
Beneficiários
Pode beneficiar do apoio previsto no presente Regulamento qualquer pessoa singular que seja proprietária, comproprietária e usufrutuária de casa destinada a habitação, com utilização não permanente, danificada ou destruída pelos incêndios ocorridos em 2017, que preencha as condições dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do presente regulamento.
Prova
Fins do apoio
Forma do apoio
Limites do valor do apoio
Valores de referência
O apoio a conceder no âmbito do presente Regulamento tem como limite os seguintes referenciais de cálculo:
Entidade competente para a atribuição dos apoios
Os apoios previstos no presente Regulamento são concedidos pela Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, entidade à qual cabe a responsabilidade pela gestão e coordenação global da sua aplicação, incluindo, designadamente, a condução dos procedimentos necessários para a sua atribuição e, bem assim, a gestão das disponibilidades financeiras.
Despesas elegíveis
Candidaturas, documentação exigível, prazos e procedimentos
Pagamento aos beneficiários
Seguros
Proibição de cumulação de apoios
Incumprimento
Fontes de financiamento
Prevenção de riscos
Ficam os beneficiários dos apoios concedidos nos termos do presente Regulamento obrigados a garantir, nos termos da lei, a limpeza das faixas de proteção primária das habitações reconstruídas ou recuperadas.
Fiscalização
Para além de todas as competências fiscalizadoras que lhe caibam, a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares fiscalizará a realização das obras conforme o constante dos pedidos de apoio e a correta aplicação dos apoios concedidos.
Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO I
Modelo de impresso a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do presente regulamento
(ver documento original)
311706203