- 1 -São deveres dos agentes de Polícia Municipal:
O dever de obediência hierárquica;
O dever de sigilo profissional;
O dever de denúncia;
O dever de uso de uniforme;
O dever de identificação.
- 2 -Os deveres acima descritos têm o seu conteúdo material definido no Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro.
Artigo 12.º — Deveres dos Agentes de Polícia Municipal
Vigente desde: 03/08/2020
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Em vigor desde 03/08/2020