Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento do serviço de Polícia Municipal de Olhão
Lei Habilitante e Âmbito de Aplicação
O presente regulamento é aprovado nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 112.º, n.º 7, 237 e 241 da Constituição da República Portuguesa, no uso das competências conferidas pela alínea o) do n.º 2 do artigo 23 e pelas alíneas g), o), m) e w) do n.º 1 do artigo 25, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto na Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, no Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de Outubro, e no Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, sendo que tem por objeto estabelecer, de acordo com a legislação em vigor, os critérios de organização e funcionamento pelos quais se regerá a Polícia Municipal de Olhão.
Princípio Geral
Natureza
Atribuições da Polícia Municipal
Competências
Competências especificas no domínio de circulação rodoviária e do estacionamento de veículos
No domínio da circulação rodoviária e do estacionamento de veículos, a Polícia Municipal exerce, nomeadamente, as seguintes competências especificas:
Exercício das funções de agente de Polícia Municipal
Recurso a meios coercivos
Os agentes da Polícia Municipal só podem utilizar os meios coercivos previstos na lei que tenham sido superiormente colocados à sua disposição, na estrita medida das necessidades decorrentes do exercício das suas funções, da sua legítima defesa ou de terceiros e atentos os condicionalismos legais nos seguintes casos:
Poderes de autoridade
Despistagem do consumo de substâncias aditivas
O pessoal do Corpo de Polícia Municipal poderá ser submetido a teste de despistagem de consumo de substâncias aditivas com caráter periódico e aleatório e sempre que as circunstâncias o aconselhem, por determinação do Comandante da Polícia Municipal, nos termos do regulamento interno e observados os limites legais.
Direitos dos Agentes de Polícia Municipal
Deveres dos Agentes de Polícia Municipal
O dever de obediência hierárquica;
O dever de sigilo profissional;
O dever de denúncia;
O dever de uso de uniforme;
O dever de identificação.
Normas de Conduta
Âmbito Territorial
Estrutura e Comando da Polícia Municipal
Funções do Comandante da Polícia Municipal
Ao Comandante da Polícia Municipal de Olhão compete:
Coordenação da Polícia Municipal com as Forças de Segurança
A coordenação entre a Polícia Municipal e as forças de segurança é exercida, na área do Município de Olhão, pelo Presidente da Câmara ou Vereador com poderes delegados e pelo Comandante da Polícia Municipal.
Organização da Polícia Municipal
Constituição do Corpo de Polícia Municipal
O Corpo de Polícia Municipal é constituído pelo Comandante, como dirigente máximo do serviço, o adjunto do Comandante, nomeado pelo Presidente da Câmara sob proposta do Comandante da Polícia Municipal, por técnicos superiores, por pessoal uniformizado, do quadro técnico profissional, e pessoal administrativo não uniformizado, nos termos do presente regulamento, conforme Anexo I.
Composição do Efetivo da Polícia Municipal de Olhão
Membros do Corpo da Polícia Municipal
O efetivo policial do Corpo da Polícia Municipal são trabalhadores de carreira, e quando em exercício de funções serão, para todos os efeitos, considerados agentes da autoridade.
Funções não Específicas
A partir da entrada em vigor do presente regulamento, as funções de apoio administrativo, podem ser desempenhadas por pessoal administrativo não policial.
Desempenho de Funções por Pessoal Administrativo não Uniformizado
Efetivos
A Polícia Municipal de Olhão poderá ter o número máximo de efetivos previstos nos números 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro.
Distribuição do Pessoal
A distribuição do pessoal no âmbito de cada unidade orgânica é da competência do respetivo comandante.
Mobilidade
Os agentes do Corpo de Polícia Municipal podem ser sujeitos a mobilidade nos termos do regime geral da mobilidade dos trabalhadores em funções públicas.
Pessoal em Regime de Comissão de Serviço
O pessoal a prestar serviço em regime de comissão de serviço nas polícias municipais mantêm os direitos e as regalias que detêm nos serviços de origem relativos à contagem e aumento de tempo de serviço e ao regime de segurança e apoio social.
Recrutamento e Formação
O regime de recrutamento dos agentes de polícia municipal é o constante do quadro legal regulador da matéria, sem prejuízo da transição para a polícia municipal dos fiscais municipais que preencham as condições exigidas.
Ações de Formação
Para além da formação prevista no artigo anterior a Câmara Municipal promoverá ações de formação adequadas ao bom desempenho da atividade da Policia Municipal de Olhão.
Extinção de Lugares
Principio Geral
Recompensas
Atribuição de Medalhas
A atribuição de medalhas aos Agentes e demais pessoal da Polícia Municipal rege-se pelo disposto no Regulamento de Medalhas da Câmara Municipal.
Uso de Medalhas ou Louvores
As medalhas concedidas ao pessoal da Polícia Municipal podem ser utilizadas no uniforme de cerimónia, nos termos da legislação em vigor, substituindo-se as mesmas pelos passadores regulamentares no uniforme diário.
Distintivos Heráldicos
Existem dois tipos de distintivos:
Identificação
Uniforme, Distintivos Heráldicos e Gráficos
Obrigatoriedade do Uso do Uniforme
Modo de Utilização
Uniforme de Cerimónia
O uniforme de cerimónia é utilizado em atos oficiais e públicos ou em cerimónias em representação da instituição.
Uso do Boné
O boné deverá usar-se permanentemente e segundo as regras sociais.
Danos no Fardamento ou Equipamento
Nos casos de perda, roubo ou deterioração prematura de algum componente do vestuário ou equipamento, ou outros bens municipais a seu cargo, o titular deverá dar conhecimento imediato aos seu chefe direto, que por escrito dará conhecimento ao Comandante cabendo a este, por sua vez, propor ao Presidente do Município a abertura de processo de averiguações, sem prejuízo da reposição imediata do objeto ou peças pelo serviço correspondente, por forma a garantir a continuidade do trabalho nas devidas condições.
Aspeto Pessoal dos Agentes
Troca de Uniforme entre Estações do Ano
Fiscalização do Uso do Uniforme
Finalidade dos Elementos Heráldicos e Gráficos
Os emblemas, distintivos heráldicos e gráficos próprios da Polícia Municipal a exibir nos uniformes e nas viaturas, nos termos definidos na Portaria n.º 304-A/2015, 22 de setembro, conforme respetivo artigo 2.º n.º 1 e anexo II têm por finalidade a identificação externa dos agentes da Polícia Municipal.
Crachá e Cartão de Identificação
Os agentes da Polícia Municipal usam crachá e cartão de identificação, nos termos e para os efeitos previstos, respetivamente, nos artigos 8.º e 9.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, distinguindo-os dos demais corpos de segurança.
Emblema de Braço e Peito
Do emblema de braço e do peito fará parte o emblema da cidade de Olhão, que deverá estar no caso do braço na parte superior da manga direita e no caso do peito na parte superior direita em todas as peças de uniforme de uso externo.
Placa de Identificação
Os agentes da Polícia Municipal de Olhão usam uma placa de identificação pessoal, onde conste o seu nome, em conformidade com o artigo 4.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
Distintivos de Categoria
Os agentes da Polícia Municipal usam distintivos que se destinam à respetiva identificação e a revelar a sua categoria profissional, nos termos definidos do artigo 5.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
Meios Coercivos
Proibição do Uso ou Porte de Armamento ou Equipamento
Fica proibido aos agentes da Polícia Municipal o uso ou porte de qualquer armamento e equipamento fora do exercício das suas funções.
Uso e Porte de Arma
Provas Psicotécnicas Para a Posse de Arma
Exceção ao Uso de Arma
Depósito e Manutenção da Arma
Armas em Reparação ou em Depósito
Todas as armas não distribuídas que estejam em reparação ou se encontrem em depósito, bem como as depositadas em virtude do disposto no artigo 54.º, devem estar no armeiro, guardadas em caixas de segurança, inventariadas e sob a supervisão do pessoal encarregado do armamento.
Organização do Ficheiro de Armas
Sob o controlo do Comandante da Polícia Municipal, ou do responsável pelo serviço de armas com poderes delegados, será organizado um ficheiro onde constará um registo identificativo das armas de defesa e dos respetivos utilizadores.
Anomalias nas Armas
Ao serem observadas anomalias ou defeitos no funcionamento da arma, o titular da mesma comunicará tal circunstância à sua chefia direta fazendo a entrega imediata da arma ao armeiro, mediante guia de entrega, abstendo-se de manipular ou de efetuar tentativas de reparação.
Obrigatoriedade de Práticas de Tiro
Recurso a Arma de Fogo
Advertência
Comandante da Força
O recurso a arma de fogo é efetuado de acordo com as ordens ou instruções de quem comandar a respetiva força, salvo se o agente se encontre isolado, ou perante circunstancias absolutamente impeditivas de aguardar por aquelas ordens ou instruções.
Obrigação de Socorro
O agente que tenha recorrido a arma de fogo é obrigado a socorrer ou tomar medidas de socorro dos feridos logo que lhe seja possível.
Dever de Relato
O recurso a arma de fogo é imediatamente comunicado aos superiores hierárquicos, comunicação sucedida, no mais curto prazo possível, de um relato escrito, se não tiver sido desde logo utilizada essa via.
Tipos de Veículos
O Município porá à disposição do Corpo da Polícia Municipal de Olhão veículos de duas ou quatro rodas assim como outros veículos necessários para a eficaz prestação dos serviços.
Registo Informático de Utilização dos Veículos
Cada veiculo terá um Registo informático de utilização no qual deve constar:
Controlo dos Registos de Utilização
Compete ao Comandante da Polícia Municipal de Olhão estabelecer o controlo dos veículos através do Registo informático de utilização.
Utilização e manutenção do veículo
Atualização do Livro de Registos
O condutor de um veículo, ao acabar um serviço, atualizará os dados do livro de registos, nomeadamente no que concerne a:
Conservação do Equipamento
Regras na Condução das Viaturas
Na condução das viaturas, os Agentes de Polícia Municipal deverão observar as normas do Código da Estrada, designadamente quanto aos limites de velocidade e uso de sinais sonoros e luminosos.
Regras de Utilização da Comunicações Via Rádio
Ordens e Informações
Central de Comunicações
Uso e Manutenção do Material de Transmissões
Caraterização das Instalações
A Polícia Municipal De Olhão é dotada de instalações independentes dos demais serviços municipais, em edifício próprio, devidamente equipadas e dotadas de material apropriado ao bom desempenho das suas atribuições.
Cuidados nas Instalações e do Material
Todos os elementos devem ser extremamente cuidadosos com as instalações e material a cargo da Polícia Municipal. Quando detetarem alguma anomalia no material, danos nas instalações ou funcionamento incorreto destas, devem informar imediatamente os seus superiores hierárquicos.
Informação aos meios de comunicação social
A Continência
Execução da Continência
A continência executa-se de pé e será iniciada pelo agente de inferior categoria hierárquica e correspondida pelo superior.
Direito à Continência
Disposições Gerais da Continência
Comunicações ao Superior hierárquico
Sem prejuízo das comunicações obrigatórias, o subordinado deve comunicar ao superior hierárquico que dele se aproxima, o estado de desenvolvimento do serviço que desempenha.
O Cumprimento de Atos processuais, Judiciais ou Outros
O cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros, deverá ser antecedido de comunicação ao seu superior hierárquico.
Tratamento de Detidos
Horário de Trabalho
Turnos de Serviço
Em cada subunidade orgânica da Polícia Municipal de Olhão estabelecer-se-ão um, dois, três ou quatro turnos, com igual critério e segundo as necessidades de serviço.
Horário Noturno e trabalho Suplementar
A Duração Semanal de Trabalho
Com o objetivo de cumprir com a necessária permanência no serviço, e tendo em conta as particularidades de cada unidade e sua incidência no mesmo, estabelece-se o seguinte:
Horário de Trabalho em Cada Unidade
Em cada subunidade serão definidos horários de trabalho que se considerem oportunos para o melhor resultado do serviço.
Disponibilidade de Serviço
Sem prejuízo do regime normal de trabalho definido neste regulamento, o pessoal do Corpo da Polícia Municipal não pode recusar-se, sem motivo justificativo, a comparecer no seu posto de trabalho ou a nele permanecer para além desse período, sempre que se verifiquem situações de caráter excecional, nomeadamente em situações de calamidade pública ou de emergência.
Enquadramento Legal e Casos Omissos
Revogação
O presente Regulamento revoga o Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Olhão, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal, de 7 de maio de 2018.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, nos termos legais.
ANEXO I
Organograma da Polícia Municipal de Olhão
(ver documento original)
Grupo de pessoal/categoria
(ver documento original)
ANEXO II
Identificação Heráldica da Polícia Municipal de Olhão
(ver documento original)
Crachá de peito: Assume um formato oval de 5,5 cm de largura e 7,5 cm de altura, onde a fundo preto com raiado cinzento se enquadra o brasão da cidade de Olhão, (Verde Garrafa, com uma embarcação de branco e ouro sustendo superiormente um báculo do mesmo metal. Em contrachefe um rio ondado de prata aguado de verde. Coroa mural de cinco torres. Listel branco com os dizeres a negro"OLHÃO"), possuindo no topo a inscrição Policia Municipal a preto sob um fundo branco.
Crachá de boné: As mesmas indicações que o crachá de peito com as devidas adaptações de tamanho de acordo com a peça de uniforme
(ver documento original)
Emblema de braço: Assume um formato de um trapézio com as bordas arredondadas com o brasão da cidade de Olhão ao centro e no topo a inscrição Policia Municipal a branco sob um fundo preto.
Placa com a identificação: assume uma forma retangular com cerca de 6 cm de largura e 1,5 cm de altura, de fundo cinzento e letras pretas, com a inscrição Ag. seguida do primeiro e último nome de cada elemento.
O crachá e cartão de identificação, as divisas e o modelo de caracterização das viaturas encontram-se definidos na Portaria n.º 304-A/2015, devendo a estes ser acrescentado o brasão da cidade de Olhão, conforme descrito em cima.
313399859