- 1 -O número máximo de efetivos da Polícia Municipal de Olhão é fixado de acordo com os fatores previstos no artigo 4.º, n.º 2 e 3 do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro.
- 2 -O contingente de agentes e pessoal administrativo da Polícia Municipal é o constante do mapa de pessoal aprovado pela Assembleia Municipal de Olhão, sob proposta da Câmara Municipal e tornado público nos termos gerais.
- 3 -A estrutura interna e as carreira/categorias do Corpo Polícia Municipal de Olhão é a constante do Anexo I ao presente regulamento.
Artigo 18.º — Organização da Polícia Municipal
Vigente desde: 03/08/2020
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Em vigor desde 03/08/2020