- 1 -O Corpo da Polícia Municipal de Olhão é composto pelo seu Comandante e seu adjunto e respetivo efetivo:
- a)Pessoal Uniformizado, que se destina ao exercício de funções de Polícia e integrado nos serviços operacionais;
- b)Pessoal não Uniformizado, que se destina a funções de apoio à atividade operacional e integrado nos serviços administrativos;
- c)Os serviços operacionais serão compostos por secções operacionais chefiadas por Graduados Coordenadores carreira de polícia municipal;
- d)Os serviços de apoio técnico são constituídos por técnicos superiores especializados nas áreas do urbanismo e jurídica;
- e)Os serviços de apoio à atividade operacional serão compostos por uma secção administrativa e por uma secção de Formação;
- 2 -Na estruturação do mapa do pessoal serão descritos os conteúdos funcionais de cada categoria, bem como observadas as disposições legalmente aplicáveis.
Artigo 20.º — Composição do Efetivo da Polícia Municipal de Olhão
Vigente desde: 03/08/2020
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Em vigor desde 03/08/2020