A Polícia Municipal de Olhão poderá ter o número máximo de efetivos previstos nos números 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro.
Artigo 24.º — Efetivos
Vigente desde: 03/08/2020
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Em vigor desde 03/08/2020