- 1 -É da responsabilidade do Município o fornecimento e substituição dos uniformes e seus componentes, bem como o suporte dos seus custos.
- 2 -Os encargos resultantes da alteração do fardamento serão suportados pelo Município.
- 3 -Os modelos e as regras de uniforme, distintivos heráldicos e gráficos serão os aprovados pela Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, sendo proibida a inclusão de aditamentos ou modificações.
- 4 -Os membros da Polícia Municipal de Olhão terão de manter em bom estado de conservação, cuidado e limpeza, o vestuário, equipamento e armamento, zelando pela sua adequada conservação, sendo individualmente responsáveis pelo seu estado.
- 5 -O fornecimento e substituição das peças encontra-se estipulado no Anexo VI e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
Artigo 37.º — Uniforme, Distintivos Heráldicos e Gráficos
Vigente desde: 03/08/2020
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Em vigor desde 03/08/2020