- 1 -A Polícia Municipal, no exercício das suas funções, é competente para:
- a)Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação;
- b)Vigilância nos transportes urbanos locais;
- c)Execução coerciva, nos termos da lei, dos atos administrativos das autoridades municipais;
- d)Adoção das providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
- e)Detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
- f)Denúncia dos crimes de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e prática dos atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
- g)Elaboração de autos de notícia, autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas referidas no artigo anterior;
- h)Elaboração de autos de noticia por acidente de viação, quando o facto não constituir crime;
- i)Elaboração dos autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do Município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
- j)Instrução dos processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência;
- k)Ações de polícia ambiental;
- l)Ações de polícia mortuária;
- m)Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais, e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios de urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegético, do património cultural, da natureza e do ambiente;
- n)Garantia no cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização.
- 2 -A Polícia Municipal, por determinação da Câmara de Olhão, promove, por si ou em colaboração com outras entidades, ações de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social no Município, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental.
- 3 -A Polícia Municipal de Olhão pode ainda proceder à execução de comunicações e notificações por ordem das autoridades judiciárias, mediante protocolo do Governo com o Município de Olhão.
- 4 -A Polícia Municipal de Olhão integra, em situação de crise ou de calamidade pública, os serviços municipais de Proteção Civil.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 03/08/2020
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Em vigor desde 03/08/2020