- 1 -O condutor a quem tenha sido entregue o veículo fica pessoalmente responsável pela sua utilização e manutenção.
- 2 -Antes de iniciar o patrulhamento, o condutor deve verificar se existem anomalias na viatura, bem como as suas condições de limpeza, transmitindo superiormente qualquer anomalia de que tenha conhecimento.
Artigo 69.º — Utilização e manutenção do veículo
Vigente desde: 03/08/2020
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Em vigor desde 03/08/2020