Todos os elementos devem ser extremamente cuidadosos com as instalações e material a cargo da Polícia Municipal. Quando detetarem alguma anomalia no material, danos nas instalações ou funcionamento incorreto destas, devem informar imediatamente os seus superiores hierárquicos.
Artigo 78.º — Cuidados nas Instalações e do Material
Vigente desde: 03/08/2020
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Em vigor desde 03/08/2020