- 1 -Antes de entrar em gabinete, deverá solicitar permissão.
- 2 -Se a porta está fechada, abrir-se-á ligeiramente, de uma forma prévia, para que se possa ouvir a sua voz.
- 3 -Tendo permissão para entrar, e antes de qualquer outra intervenção, deverá fazer continência e apresentar-se com o seu nome e categoria, salvo se tiver a absoluta certeza de que é conhecido pela pessoa a quem se dirige.
- 4 -Deve evitar entrar a fumar, a comer, mascar pastilha elástica, etc.
- 5 -Dentro do gabinete ou dependência deve manter uma postura erguida, evitando o descrito anteriormente, assim como evitar gesticular, apoiar-se na mesa, sentar-se sem permissão e, em geral, qualquer ato que indique abuso de confiança ou falta de educação.
Artigo 83.º — Disposições Gerais da Continência
Vigente desde: 03/08/2020
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Em vigor desde 03/08/2020