- 1 -São aplicáveis ao presente regulamento as normas constantes no Código de Processo Penal e na Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, relativas a detidos.
- 2 -Os agentes da Policia Municipal de Olhão velarão pela vida e integridade física das pessoas que detiverem, ou que se encontrem debaixo da sua custódia, com respeito pela honra e dignidade das mesmas.
Artigo 86.º — Tratamento de Detidos
Vigente desde: 03/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2020