- 1 -A entrega da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio pode ocorrer em três (3) momentos:
1.º Momento - Na data prevista para o final do ciclo de estudos;
2.º Momento - Três (3) meses após essa data;
3.º Momento - Seis (6) meses após a data prevista para o final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.
- 2 -Para os momentos previstos no número anterior não é contabilizado o mês de agosto.
- 3 -Findo o prazo previsto no n.º 1, o candidato pode solicitar à Presidente da ESEnfC a prorrogação para entrega da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio, por período não superior a um (1) ano, sujeito ao pagamento de propina conforme regulamentado.
- 4 -Para os estudantes que não concluíram o curso de mestrado no prazo previsto no plano de estudos e frequentaram unidades curriculares em atraso noutro ano letivo, a data prevista para o requerimento de admissão a ato público de defesa da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio coincide com a data em que obteve aproveitamento na última unidade curricular concluída.
Artigo 18.º — Prazos para a entrega da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio
Vigente desde: 22/12/2017
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Em vigor desde 22/12/2017