- 1 -O júri profere, no prazo de trinta (30) dias úteis após a sua nomeação, despacho de aceitação da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio, ou recomendação fundamentada da sua reformulação.
- 2 -Da decisão de reformulação será dado conhecimento ao candidato que dispõe de um prazo improrrogável de noventa (90) dias úteis para:
- a)Proceder à reformulação da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio;
- b)Declarar que pretende manter a dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio como apresentou anteriormente.
- 3 -Findo o prazo previsto no número anterior sem resposta, considera-se que o candidato desistiu da sua apresentação.
- 4 -Entregue a dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio reformulada ou efetuada a declaração referida na alínea b), do n.º 2, proceder-se-á, no prazo de quinze (15) dias úteis, à marcação das provas.
Artigo 23.º — Tramitação do processo do ato público de defesa da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio
Vigente desde: 22/12/2017
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