- 1 -O ato público de defesa da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio deverá ocorrer até noventa (90) dias úteis após a sua entrega.
- 2 -O ato público de defesa da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio só poderá ocorrer com a presença de pelo menos três elementos do júri, incluindo o seu presidente.
- 3 -A discussão da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio é precedida por uma exposição oral feita pelo candidato, sintetizando o seu conteúdo e evidenciando os seus objetivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.
- 4 -A exposição oral referida durará até vinte (20) minutos.
- 5 -Na discussão podem intervir todos os membros do júri, incluindo o seu presidente.
- 6 -O candidato disporá, para resposta, de tempo igual ao utilizado pelo júri.
- 7 -O ato público de defesa da dissertação terá a duração máxima de noventa (90) minutos.
Artigo 24.º — Ato público de defesa da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio
Vigente desde: 22/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2017