- 1 -Anualmente o órgão competente da ESEnfC fixa o número de vagas para cada ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre.
- 2 -A divulgação das vagas e do prazo de candidatura é objeto de publicação:
- a)No sítio da Internet da ESEnfC;
- b)Na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 9.º — Processo de divulgação de vagas e prazos de candidatura
Vigente desde: 22/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2017