- 1 -O Presidente do IPCA fixa no edital de abertura do concurso para cada um dos seus cursos técnicos superiores profissionais quais os diplomas de especialização tecnológica que facultam o ingresso nesses cursos.
- 2 -A fixação a que se refere o número anterior pode ser feita, exclusiva ou complementarmente, através da indicação da área relevante ou áreas relevantes definidas para cada curso.
- 3 -No caso previsto no número anterior a admissão ao concurso pode ficar dependente de uma apreciação casuística a realizar pelo júri da adequação do currículo do curso de especialização tecnológica ao ingresso no curso técnico superior profissional em causa às áreas relevantes definidas para cada curso.
Artigo 13.º — Cursos Técnicos Superiores Profissionais a que se podem candidatar
Vigente desde: 08/10/2018
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