- 1 -Os estudantes titulares de diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior podem candidatar-se a qualquer curso técnico superior profissional, podendo ser exigida uma entrevista para aferir a adequação do currículo e da formação obtida ao curso às áreas relevantes definidas para cada curso.
- 2 -Os titulares de grau superior e ou titulares de um diploma de técnico superior profissional de área diferente da área de estudos do CTeSP a que se candidatam, quando não tenham realizado prova específica da área ou áreas de estudos relevantes para esse CTeSP, realizam prova de conhecimentos a fim de avaliar os conhecimentos específicos relevantes para esse CTeSP.
Artigo 14.º — Cursos técnicos superiores profissionais a que se podem candidatar
Vigente desde: 08/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2018