- 1 -Os estudantes internacionais podem candidatar-se a um curso técnico superior profissional desde que preencham os requisitos do estatuto de estudante internacional e do edital de abertura do concurso especificamente aberto para o efeito.
- 2 -A admissão de candidaturas, a seriação e a seleção destes candidatos será realizada por uma comissão nomeada especificamente para o efeito.
- 3 -Na seriação é considerada a média do ensino secundário ou equivalente, com a ponderação de 65 %, e a nota da unidade curricular do ensino secundário equivalente à prova de ingresso ou da área nuclear exigida para cada curso técnico superior profissional, com a ponderação de 35 %.
- 4 -Em tudo o que não estiver especificamente previsto neste regulamento ou no edital de abertura do concurso para o estudante internacional aplicar-se-á o Regulamento de estudante internacional do IPCA e o Estatuto de estudante internacional, respetivamente.
Artigo 16.º — Acesso de estudantes estrangeiros aos cursos técnicos superiores profissionais
Vigente desde: 08/10/2018
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Em vigor desde 08/10/2018